O Direito Previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social, conforme regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O escritório RF Advogados Associados atua na aplicação das leis direcionadas à previdência social e suas relações na sociedade, desde os princípios que regem a previdência e a divisão de contribuição na sociedade até o benefício direto das pessoas.
O amparo em prestar assessoria tanto na esfera administrativa quanto na judicial, ajudando o cliente que busca a concessão de algum benefício previdenciário, dentre eles:
- Aposentadoria por idade: benefício devido ao segurado que comprovar o mínimo de 180 contribuições mensais, completar 65 anos, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. No caso de trabalhadores rurais, a idade mínima será reduzida em 5 (cinco) anos.
- Aposentadoria por invalidez: benefício destinado ao segurado por incapacidade, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não podendo mais exercer atividades laborativas.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: benefício devido ao segurado que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
- Aposentadoria especial: benefício destinado ao segurado que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
- Auxílio-doença: benefício destinado ao segurado que fica incapacitado para trabalhar ou exercer atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que tenha cumprido a carência.
- Auxílio-acidente;
- Salário-família: benefício devido quando preenchido os seguintes requisitos: ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) invalido(s) de qualquer idade, e ainda ter remuneração mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo Governo Federal.
- Salário-maternidade: benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio-reclusão: benefício devido aos dependentes do segurado recluso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele não receba salario de empresa e nem benefício do INSS. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido esteja dentro do limite previsto na legislação, caso seja superior, não haverá direito ao benefício.
- Pensão por morte: benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmão não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhar que exercia sua atividade no perímetro urbano e possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Já nos casos de desaparecimento, a morte deverá ser presumida e declarada judicialmente.
- Restituição de INSS e contribuições em atraso;
- Fraudes previdenciárias.